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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 8958/2006
Delegação de competências
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme parte final do n.º 1.9 do capítulo II do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - No âmbito da autorização constante do n.º 9 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego:
2.1 - Na chefe da Divisão de Tributação e Cobrança, inspectora tributária do nível 2 Ana Maria dos Reis Fontela, as delegações constantes do n.º 8.5, até ao n.º 1), inclusive;
2.2 - Nos chefes de finanças deste distrito, a competência referenciada na alínea a) do n.º 8.5.
3 - No âmbito da autorização constante do n.º 11 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências referenciadas no n.º 1) do n.º 8.5 quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.
4 - Atento o disposto no n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego a competência para autorização anual de despesas, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços, nos seguintes termos:
4.1 - No director de finanças-adjunto, Armindo Dias Lourenço, até ao montante de Euro 4000;
4.2 - Na responsável pelo sector financeiro desta direcção de finanças, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de Euro 1000;
4.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, até ao montante de Euro 1000.
SECÇÃO II
De harmonia com as competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 24 073/2005 (2.ª série), de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, subdelego:
1 - No chefe da Divisão de Justiça Tributária, inspector tributário principal José Augusto Ventura da Silva, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja a da competência de actuação do director de finanças de Aveiro;
2 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja localizada na sua área de actuação.
CAPÍTULO II
Competências próprias
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:
1 - No director de finanças-adjunto, Armindo Dias Lourenço, as seguintes competências, que poderá subdelegar:
1.1 - Gestão e coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
1.2 - Elaboração do plano regional de actividades da inspecção tributária a que se refere o artigo 25.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT);
1.3 - Selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;
1.4 - Prática dos actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;
1.5 - Extensão do procedimento de inspecção a área diversa da contemplada na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma;
1.6 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, perante ocorrência da excepcionalidade contemplada na alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;
1.7 - Autorização de ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
1.8 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
1.9 - Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da LGT e dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º do RCPIT, no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, bem como praticar os subsequentes actos até à conclusão do procedimento;
1.10 - Sancionamento previsto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações concluídas na inspecção tributária;
1.11 - Determinação do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável e a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), 9.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo (CIS) e 82.º e 87.º a 90.º da LGT, relativamente aos processos tramitados na inspecção tributária;
1.12 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC e dos artigos 67.º do CIS e 81.º e 82.º da LGT;
1.13 - Revisão da liquidação nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, bem como a autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção e de todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;
1.14 - Determinação do valor dos estabelecimentos, quotas ou partes sociais, bem como de acções, nas condições previstas nos artigos 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISSD) e 31.º do CIS;
1.15 - Prática dos actos a que se referem o n.º 2 do artigo 40.º e o n.º 3 do artigo 42.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), no âmbito dos processos de inquérito;
1.16 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
1.17 - Aprovação do plano anual de férias e das suas alterações, relativamente aos funcionários que lhe estejam subordinados;
1.18 - Assinatura da correspondência produzida nas unidades funcionais a seu cargo e ou do expediente necessário à mera instrução dos processos tramitados na inspecção tributária.
2 - Na chefe de divisão, inspectora tributária do nível 2, Ana Maria dos Reis Fontela, as seguintes competências:
2.1 - Gestão e coordenação da Divisão de Tributação e Cobrança referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, bem como do centro de recolha de dados e serviço de apoio ao contribuinte;
2.2 - Assinatura de folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;
2.3 - Designação dos peritos regionais para a realização de segundas avaliações, nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.4 - Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da LGT, no âmbito dos procedimentos próprios da unidade orgânica a seu cargo;
2.5 - Determinação do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável e a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do CIRS, 54.º do CIRC, 84.º do CIVA, 9.º, n.º 2, do CIS e 82.º e 87.º a 90.º da LGT, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;
2.6 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC e dos artigos 67.º do CIS e 81.º e 82.º da LGT, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;
2.7 - Decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do CIRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efectuados;
2.8 - Revisão das liquidações nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, bem como autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção e declarações oficiosas, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;
2.9 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
2.10 - Aprovação do plano anual de férias e as suas alterações, relativamente aos funcionários que lhe estejam subordinados;
2.11 - Assinatura da correspondência produzida na unidade orgânica a seu cargo.
3 - No chefe de divisão, inspector tributário principal - José Augusto Ventura da Silva, as seguintes competências:
3.1 - Gestão e coordenação da Divisão de Justiça Tributária referida na alínea c) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
3.2 - Decisão das reclamações graciosas, nos termos do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
3.3 - Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da LGT, no âmbito dos procedimentos próprios da unidade orgânica a seu cargo;
3.4 - Aplicação das coimas e sanções acessórias cuja competência, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do RGIT, é do director de finanças;
3.5 - Aplicação de coimas previstas nos artigos a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias não Aduaneiras (RJIFNA);
3.6 - Arquivamento do processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do RGIT;
3.7 - Suspensão do procedimento contra-ordenacional quando os factos acusados estiverem também indiciados em processo-crime, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do RGIT;
3.8 - Verificação da caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 183.º-A do CPPT;
3.9 - Revogação do acto impugnado nos termos previstos nos n.os 2 e 6 do artigo 112.º do CPPT;
3.10 - Autorização do pagamento em prestações na execução fiscal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do CPPT;
3.11 - Nomeação de funcionários para representação da Fazenda Nacional nas comissões de credores e conferências de interessados;
3.12 - Revisão das liquidações nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, bem como autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de cobrança e declarações oficiosas, resultantes de processos tramitados na sua área;
3.13 - Confirmação ou alteração das decisões dos chefes dos serviços de finanças, em matéria de circulação de bens - artigo 17.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
3.14 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
3.15 - Aprovação do plano anual de férias e alterações ao mesmo, relativamente aos funcionários que lhe estejam subordinados;
3.16 - Assinatura da correspondência produzida na unidade orgânica a seu cargo.
4 - Na chefe de divisão, técnica de administração tributária assessora Gina Maria Martins Gomes, as seguintes competências:
4.1 - Gestão e coordenação da Divisão de Planeamento e Coordenação, referida na alínea d) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, dos postos de atendimento da DGCI sitos na Loja do Cidadão de Aveiro e no Centro de Formalidades de Empresas;
4.2 - Gestão dos sistemas de informação da direcção de finanças;
4.3 - Elaboração do plano e relatório anual de actividades, com excepção do respeitante à inspecção tributária;
4.4 - Designação dos peritos da administração tributária no âmbito do procedimento de revisão, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º da LGT;
4.5 - Revisão das liquidações nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, bem como autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de cobrança e declarações oficiosas, resultantes de processos tramitados na sua área;
4.6 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
4.7 - Aprovação do plano anual de férias e alterações ao mesmo, relativamente aos funcionários que lhe estejam subordinados; e
4.8 - Assinatura da correspondência produzida na unidade orgânica a seu cargo.
5 - No técnico superior de 1.ª classe José da Fonseca Pereira da Silva, as seguintes competências:
5.1 - Gestão e coordenação da secção de pessoal do serviço de apoio administrativo referido na alínea e) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
5.2 - Assinatura de folhas e documentos de despesa;
5.3 - Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;
5.4 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
5.5 - Assinatura da correspondência corrente produzida na área funcional a seu cargo.
6 - Na técnica de administração tributária do nível 2 Arminda Maria Carvalho da Silva, as seguintes competências:
6.1 - Gestão e coordenação da secção financeira e patrimonial do serviço de apoio administrativo referido na alínea e) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
6.2 - Assinatura de folhas e documentos de despesa;
6.3 - Aposição do visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros), cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade desta direcção de finanças;
6.4 - Assinatura das requisições modelo D-16.6-C.P.;
6.5 - Assinatura de pedidos de autorização de pagamentos;
6.6 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
6.7 - Assinatura da correspondência corrente produzida na área funcional a seu cargo.
7 - A representação da Fazenda Pública nos tribunais administrativos e fiscais de Viseu e Penafiel, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos seguintes funcionários:
7.1 - Técnico de administração tributária assessor Manuel Graciano Moreira Tribuna, que coordenará;
7.2 - Inspectora tributária do nível 2 Isabel Maria Queirós da Cunha Carvalho;
7.3 - Inspector tributário do nível 2 José António Pinheiro Martins Brás.
8 - Nos chefes de finanças deste distrito, as seguintes competências:
8.1 - Prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, relativamente aos processos que não resultem de procedimento de inspecção, tal como vem definido no RCPIT;
8.2 - Decisão das reclamações graciosas, na medida em que o valor do processo exceda o limite cometido por lei, até ao montante de Euro 5000;
8.3 - Revisão das liquidações nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, em resultado de processos tramitados na sua área de actuação;
8.4 - Autorização para a recolha de declarações oficiosas e documentos de correcção, elaborados em consequência dos actos referidos no n.º 8.1 e de decisões proferidas no âmbito de processos de reclamação, cuja decisão seja da sua competência, ainda que delegada;
8.5 - Aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º, 118.º, 119.º e 126.º, na medida em que o valor do imposto em falta for superior ao limite previsto na alínea b) do artigo 52.º, todos do RGIT;
8.6 - Aplicação das coimas respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis nos termos do artigo 29.º do RJIFNA;
8.7 - Arquivamento do processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do RGIT, quanto às contra-ordenações cujo conhecimento é delegado nos termos do n.º 8.5.
CAPÍTULO III
Disposições diversas
1 - Ficam revogadas, após a data da publicação deste despacho, quaisquer outras subdelegações ou delegações efectuadas.
2 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações aqui estabelecidas, excepto quanto à referida no n.º 1 da secção I do capítulo I, em que é concedida a faculdade de subdelegação nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução n.º 1/2005 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
3 - Promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
2 de Agosto de 2006. - O Director de Finanças-Adjunto de Aveiro, Armindo Dias Lourenço.
