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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 9404/2006
Concurso interno de acesso limitado à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Abertura do concurso - nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 28.º com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto concurso interno de acesso limitado à categoria de subchefe da Polícia Marítima.
O presente aviso revoga o aviso n.º 7374/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2006.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis n.os 248/95, de 21 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
3 - Finalidade e prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento de 18 vagas existentes na categoria de subchefe da Polícia Marítima e termina com aceitação de nomeação dos candidatos, ou recusa, depois de decorridos os respectivos prazos legais.
4 - Composição do júri - o júri, de acordo com o despacho de 14 de Junho de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, é composto como se segue:
Presidente - CALM José Manuel Penteado e Silva Carreira (2.º comandante-geral da Polícia Marítima).
Vogais:
CMG Luís José de Oliveira Urbano (adjunto do comandante-geral da Polícia Marítima para a gestão do pessoal da Polícia Marítima).
Subinspector da Polícia Marítima Carlos da Conceição Gomes Bandarra.
Vogais suplentes:
CFR Paulo José Freire Damásio Afonso (comandante local da Polícia Marítima de Peniche).
Subinspector da Polícia Marítima José Gaspar Simões (2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa).
O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Candidatos a admitir - serão admitidos ao concurso todos os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
O conteúdo funcional é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - preencher as condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
7 - Entidade onde deve ser apresentado o requerimento - o requerimento deve ser dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima e remetido ao Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão de Pessoal, Marinha, Praça do Município, 1149-001 Lisboa, através dos respectivos comandos onde os candidatos prestam serviço.
8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - o concurso encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do presente aviso. Dos requerimentos deverão constar o número individual de identificação, categoria, nome, comando onde presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
9 - Ordenamento dos candidatos - os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
10 - Outras indicações - o conteúdo funcional desta categoria é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e os locais de trabalho são o Comando-Geral, os comandos regionais e locais e a Escola de Autoridade Marítima.
17 de Agosto de 2006. - O Oficial-Adjunto do Comandante-Geral, Luís José de Oliveira Urbano.
