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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10036/2024/2
Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em diversas áreas
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a subalínea ii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em 17 de janeiro de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos (DIOMASU), a saber:
Referência A: 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de jardinagem;
Referência B: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de sinalização e trânsito;
Referência C: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de serralheiro;
Referência D: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de calceteiro;
Referência E: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de eletricista;
Referência F: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de canalizador;
Referência G: 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de pedreiro;
Referência H: 4 (quatro) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de servente;
Referência I: 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, na área de auxiliar de serviços gerais.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, concretizando-se nas seguintes funções específicas:
Referência A: realizar trabalhos de rega (automática e manual), podas com recurso a motosserras e outros instrumentos necessários, cultivar flores, árvores arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação dos tratamentos fitossanitários; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cavar, despedrar, substituir a terra fraca por terra arável e aplicar estrume, adubos e ou corretivos, quando necessário; no caso específico dos arrelvamentos, espalhar e enterrar as sementes, nivelar o terreno e posteriormente compactar e aparar a relva; operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, motores de rega, aspersores, moto serras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); proceder a pequenas reparações; instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; assegurar a limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; de acordo com as suas competências, conhecimentos e habilitações, operar máquinas de corte de relva ou vegetação ou outras máquinas e ferramentas utilizadas em tratamento de espaços verdes; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos; exercer vigilância sobre espaços verdes públicos; executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; observar as disposições legais relativas às instalações de que trata;
Referência B: montagem e desmontagem de sinais de trânsito, manutenção e conservação de sinalização vertical e horizontal na via pública no Concelho de Azambuja nomeadamente através de pinturas de sinalização horizontal; colocação de sinalização vertical, montagem e reparação de abrigos de passageiros; colocação de baias, fitas e prumos na via pública; trabalhos de pedreiro e serralheiro na colocação da sinalização vertical; apoio aos eventos e outras atividades municipais; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; assume a responsabilidade pelos equipamentos que se encontram à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Referência C: construir, montar e aplicar, na oficina e noutros locais, estruturas metálicas ligeiras e outras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; alisar superfícies ásperas, utilizando ferramentas pneumáticas ou elétricas e cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Referência D: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação;
Referência E: instalar, conservar e reparar circuitos elétricos; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que lê e interpreta; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor e fixar condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas; manter a iluminação decorativa dos edifícios, semáforos entre outros; substituir e colocar lâmpadas de diverso tipo e formato, bem como os respetivos acessórios no Património Edificado Municipal; verificar, através de vistoria a todas as escolas do concelho e infantários (responsabilidade da Câmara) dos estados de conservação dos quadros, iluminação, tomadas, aparelhos de comando, segurança, secadores de mãos, porteiro elétrico, TSF/TV e terras; é responsável pelos equipamentos e ferramentas sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; observar as disposições legais relativas às instalações de que trata; realizar outras tarefas relacionadas com a atividade de eletricista;
Referência F: executar canalizações, em edifícios e montar e desmontar louças sanitárias, quer no Património Edificado Municipal, quer no parque escolar ou outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; efetuar a interpretação técnica relativa a elementos da construção civil, nomeadamente desenhos, esboços, esquemas e normas regulamentares; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários; é responsável pelos equipamentos e ferramentas sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; observar as disposições legais relativas às instalações de que trata;
Referência G: executar trabalhos de abertura e tapamento de roços, trabalhos de alvenarias, rebocos, cantarias, estuques, barramentos, pinturas e caiações, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de manilha, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar trabalhos de montagem de estruturas e coberturas e proceder a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas; efetuar a interpretação técnica relativa a elementos da construção civil, nomeadamente desenhos, esboços, esquemas e normas regulamentares; preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas; proceder ao assentamento de manilhas, tubos, mosaicos, azulejos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar -se de montagem de armaduras muito simples; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; é responsável pelos equipamentos e ferramentas sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; observar as disposições legais relativas às instalações de que trata;
Referência H: Execução de tarefas de apoio complementares, indispensáveis à execução/funcionamento dos trabalhos de construção civil; observar as disposições legais relativas às instalações de que trata; bem como executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade; e
Referência I: assegurar a limpeza e conservação das instalações dos serviços municipais, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição de material e equipamentos; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, entre outras e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Requisitos habilitacionais (todas as referências): Escolaridade Obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
4 - Requisitos especiais: Referência E: possuir formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista, ou em sua substituição, fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos na função de eletricista.
5 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Publicação Integral: a publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Município de Azambuja, em Procedimentos concursais a decorrer.
7 - Quaisquer outras informações/esclarecimentos podem ser solicitadas à área de recursos humanos deste Município, durante o horário de atendimento ao público (das 14h00 às 16h30m), ou para o seguinte endereço: rhrecrutamento@cm-azambuja.pt.
19 de abril de 2024. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Margarida Serrano Gaspar Coelho.
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