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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 1035/2024
Aprovação nacional do registo da denominação "Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)"
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, torna-se público que por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, de 9 de julho de 2023, foi aprovado o pedido de registo para a denominação "Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)" apresentado pela Confraria Gastronómica do Sarrabulho à Moda de Ponte de Lima.
2 - O pedido de registo foi submetido à aprovação da Comissão Europeia em 12 de julho de 2023.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo foi nesta data publicado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://www.dgadr.gov.pt/dop-igp-etg.
20 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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