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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10760/2021
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Valbom (AEV), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aev-valbom.org/), dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valbom, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Valbom, Rua José Marques Pinto, 4420-478 Valbom, nos dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, em suporte de papel ou remetido por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do/a Presidente do Conselho Geral, para a morada acima citada, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AEV;
b) Projeto de intervenção no AEV, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como da explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Valbom.
5 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4 devem ser entregues em suporte de papel, em envelope fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte inscrição: «Procedimento para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Valbom - Documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)».
5.1 - Dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4 deve ser entregue cópia digital em formato não editável, numa Pendrive.
6 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades que o perfil do cargo exige.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8.1 - Os candidatos excluídos dispõem de dois dias úteis, após publicação das listas, para apresentação de reclamação.
8.2 - O Conselho Geral apreciará a reclamação no prazo de cinco dias úteis após a sua receção.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro, (DGEstE) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de maio de 2021.
4 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Dulce Maria Marques Moura.
314297776
