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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10840/2022
Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a nova redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação tomada em 14 de março de 2022 pela Câmara Municipal e meus despachos de 29 de abril de 2022 e 5 de maio de 2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do(s) aviso(s) na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2022 do Município de Amares, nas seguintes categorias/carreiras e modalidades de contrato de trabalho, podendo concorrer a esses procedimentos concursais comuns trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4) do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), n sua atual redação:
a) Na área de atividade da Divisão Educação, Cultura e Ação Social:
Ref.ª A) - 5 (cinco) Assistentes Operacionais, no Serviço de Organização Escolar, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;
b) Na área de atividade da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias:
Ref.ª B) - 1 (um) Assistente Operacional, no Serviço de Manutenção e Conservação de Vias, Espaços Públicos e Património Edificado, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª C) - 1 (um) Assistente Operacional, no Serviço de Gestão de Parque de Viaturas e Máquinas, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;
Ref.ª D) - 1 (um) Técnico Superior (área Projetos Municipais), no Serviço de Apoio a Freguesias e Obras por Administração Direta, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior;
c) Na área de atividade da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública:
Ref.ª E) - 1 (um) Técnico Superior (área Ambiente), no Serviço de Controlo de Qualidade, Ambiente e Saúde Pública, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior;
d) Na área de atividade da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos:
Ref.ª F) - 1 (um) Posto de Trabalho (área Administrativa e Atendimento), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior,
e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da mencionada Portaria.
Entidade responsável pelo procedimento: Município de Amares.
Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022:
Ref.ª A) - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e exercer funções no Agrupamento de Escolas do Concelho, de natureza executiva, podendo comportar esforço físico; apoiar no desenvolvimento do projeto educativo das escolas, aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo; acompanhar as crianças e jovens na escola, assegurando um bom ambiente educativo; atender, encaminhar e controlar as entradas e saídas dos utilizadores do estabelecimento, zelando pela segurança de crianças e jovens; promover a arrumação e conservação do material, das instalações e dos equipamentos disponibilizados para o desenvolvimento do processo educativo, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; apoiar e prestar assistência em situações de primeiros socorros e, quando necessário, acompanhamento da criança ou do aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
Ref.ª B) - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Ref.ª C) - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Reparar e conservar máquinas e viaturas automóveis para passageiros e mercadorias; examinar os veículos para localizar as deficiências e determinar as respetivas causas; fazer os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direção ou travões; substituir ou reparar as peças ou órgãos danificados; proceder às afinações e realizar outros trabalhos de manutenção nos veículos do parque automóvel do Município; proceder ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa; inventariar o material necessário e providenciar a sua requisição;
Ref.ª D) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: Funções de complexidade grau 3, as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Elaboração e subscrição de projetos de arquitetura; Coordenação de projeto em obras, até à classe 4 de alvará; direção de obra de edifícios e direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará, excetuando-se as situações em que seja legalmente exigida experiência mínima, abrangendo o quadro espacial da vida da população, visando contribuir para integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente, conforme previsto no diploma legal que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis para o efeito;
Ref.ª E) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, nomeadamente: Gestão e Educação Ambiental; Organização/Dinamização da Agenda Ambiental do Município de Amares; Análises laboratoriais de controlo da qualidade da água da rede de abastecimento público; Candidaturas ao Fundo Ambiental para financiamento de projetos ambientais;
Ref.ª F) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Gerir de forma eficiente a Loja do Cidadão coordenando todos os recursos humanos e materiais; Garantir o bom funcionamento da Loja e resolver atempadamente e com eficácia as situações que surgem diariamente; Assegurar aos parceiros institucionais as condições adequadas para a prestação dos seus serviços; Gerir todas as atividades relacionadas com o Espaço Cidadão; Zelar pela imagem da Loja e promover o relacionamento com a comunidade onde a Loja está inserida.
Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso;
Publicação integral de cada procedimento concursal comum: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
11 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
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