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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 11752/2013
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado sem período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 29 de julho de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à licenciada Patrícia Tatiana Gomes Lourenço, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2013. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro esta não fica sujeita a período experimental.
9 de setembro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.
207245615