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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 12648/2026/2
Mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço
Para os devidos efeitos, torne-se público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º, e seguintes do anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por meu despacho, de 07 de abril de 2026, foi autorizada a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeito a 01 de maio de 2026, do trabalhador titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber:
David Manuel Sousa Pinheiro, mobilidade intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior na União de Freguesias da Cidade de Santarém, passando a auferir pela 1.ª posição nível 16 (1.499,15 euros).
9 de abril de 2026. - O Presidente da União de Freguesias da Cidade de Santarém Alfredo Condeço Amante.
320002427
