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Aviso (extrato) n.º 12682/2022
Procedimento concursal comum de acesso geral, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da Carreira Especial Médica ou da Carreira Médica
Faz-se público, que de acordo com os Despachos n.os 5423/2021 do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 20 de maio de 2021, 25 de maio de 2021 e 26 de maio de 2021, respetivamente, e por Despacho n.º 10125-A/2021 de 18 de outubro do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 13 de abril de 2022, encontra-se aberto o procedimento concursal comum de acesso geral, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria da Carreira Especial Médica ou da Carreira Médica, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição de relação jurídica de emprego, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do código do trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos candidatos e atuais postos de trabalho que ocupam.
1 - Tipo de Concurso - Comum de Acesso Geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum de acesso geral aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, com as alterações e aditamento do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro, do Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1 de 08 de janeiro de 2013, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e no Acordo Coletivo no Trabalho, relativo à tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, de 27 de outubro e com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 9746/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 05 de agosto e na Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, e Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho.
5 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o HESE, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
6.2 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum de acesso geral, aberto pelo presente aviso, os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Pediatria, com pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o Grau de Consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto;
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
7.3 - Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;
7.4 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.
8 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
8.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, e Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
8.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;
d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;
e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;
f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;
g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.
8.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Ortopedia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
8.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
8.4.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
8.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.
9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.
10 - Local de trabalho - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
11 - Remuneração - A remuneração e a posição remuneratória serão atribuídas em correspondência à categoria de Assistente Graduado Sénior, de harmonia com a tabela remuneratória em vigor e respeitando o princípio da equiparação remuneratória prevista no Artigo 48.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Vogal Executivo do Conselho de Administração, em substituição da Presidente e entregues no Expediente do HESE, E. P. E. (das 09h00 - 12h30 e das 14h00 - 16h00), ou enviadas por correio, para o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se expedidas até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente Aviso.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata e da entidade que o realiza, com indicação da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
e) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.
12.3 - Documentos - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções e tempo na categoria de Assistente Graduado;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática (conforme o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro);
g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro e Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, e republicado o texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro e Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e do n.º 10 da clausula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, e republicado o texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, e Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal da carreira médica.
14 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Helder Rui dos Reis Ornelas - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr. João Miguel de Sousa Falcão Estrada - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Abdurrachid Nurmamodo - Assistente Graduado Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa - Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fátima da Piedade Alvares Furtado - Assistente Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E..
O Presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo, nas suas faltas e impedimentos.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (www.hevora.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. - Largo Senhor da Pobreza em Évora, sendo ainda os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2, da alínea b) da cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, republicado o texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015.
06/06/2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, em substituição da Presidente, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça.
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