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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12777/2022
5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
Correção Material
Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria aprovou, por unanimidade, na reunião de 05 de abril de 2022, a correção material da 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal aprovada pelo Aviso n.º 4564/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 03 de março, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
De acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de leiria, na reunião de 16 de maio de 2022, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Torna-se, ainda, público que a referida correção material incide sobre os seguintes elementos que integram a 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Leiria:
1 - Correção dos links do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), relativos à Planta de Ordenamento - 1.3 - Valores Patrimoniais, desagregada em folha 1.3A e folha 1.3B, que, por lapso, apenas publicam a folha 1.3B;
2 - Correção dos lapsos na redação do Regulamento especificamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º; artigo 36.º; n.º 3 do artigo 78.º; título da secção I do capítulo IV; artigo 80.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal de leiria em https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/ordenamento-do-territorio-e-urbanismo/urbanismo-e-planeamento/plano-diretor-municipal/documentos-da-5-alteracao e na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município.
Assim, publicam-se em anexo as correções ao Regulamento e à Planta de Ordenamento - Valores Patrimoniais (folha 1.3A)
7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
Correção material da 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal
Extrato do Regulamento
A alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 78.º, título da secção I do capítulo IV, artigo 80.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Edificações de apoio às atividades do solo rústico - Edificações ligadas à atividade do solo rústico designadamente a atividade florestal, agrícola, pecuária, aquicultura, apicultura, como por exemplo: armazém para máquinas, rações, equipamentos, alfaias e produtos da exploração; cubas; silos; secadores; estufas; apoio às atividades de gestão de combustível;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].
Artigo 36.º
[...]
Em função do uso dominante, integram-se na sua totalidade em solo rústico os espaços abrangidos pelas seguintes categorias e subcategorias de qualificação do uso do solo:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
Artigo 78.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - As regularizações, e as ampliações de edifícios legalmente existentes e as operações de loteamento, à data de entrada em vigor do presente Plano, não têm que cumprir com o índice máximo de ocupação e o índice de utilização aplicado à área complementar (Ac com) do edifício, previstos para as categorias e subcategorias de uso do solo.
4 - [...].
CAPÍTULO IV
[...]
SECÇÃO I
Solo urbano - Disposições gerais
Artigo 80.º
[...]
1 - O solo urbano é constituído pelas áreas estruturadas em função de uma malha viária e que são servidas por um elevado nível de redes de infraestruturas de apoio à urbanização e edificação e que integram as áreas edificadas e as áreas complementares não edificadas.
2 - O solo urbano compreende as categorias e subcategorias de espaço identificadas na alínea a) do artigo 37.º
Artigo 120.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) As de estruturação dos tecidos existentes quando se considerem como necessárias à oferta de solo urbano;
d) [...];
e) [...].
3 - [...].
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65034 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_65034_1009_POVPT_1_3APUB.jpg
65034 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_65034_1009_POVPT_1_3BPUB.jpg
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