Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12821/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização das candidaturas
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica, http://www.agrupamento-vale-ovil.edu.pt/webpage/ e nos serviços administrativos da escola. O requerimento será dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil.
3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção na escola contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil.
3.4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil - Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa 4640-141 Baião, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;
b) A análise do projeto de intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Processo de avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pela comissão do Conselho Geral especialmente designada para o efeito.
6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos
As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas na sala de professores da escola sede do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil e publicadas na sua página eletrónica no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Regulamento
O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola.
21 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuel Loureiro Azevedo Gomes.
315442897
