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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 13590/2017
Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Patologia Clínica - da carreira médica e especial médica.
Faz-se público que, nos termos da autorização concedida por Despacho n.º 7509/2017 do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e de acordo com o Despacho n.º 7541/2017 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., adiante designado, abreviadamente, por CHMA, de 17 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica da carreira médica e especial médica hospitalar.
1 - Âmbito do recrutamento:
1.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHMA, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
1.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
1.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso de abertura no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações ao ACT, publicadas pelo Aviso n.º 17239/2012 na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 27 de dezembro, e no ACT relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, e no artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
6 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, sitas no Largo Domingos Moreira, 4780-371 em Santo Tirso e na Rua Cupertino de Miranda, 4761 - 917 em Vila Nova de Famalicão, bem como em outras Instituições com as quais o CHMA tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, nos termos da tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou com o anexo II a que se refere a cláusula 54.ª do ACT, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, ou, por opção do trabalhador, a remuneração correspondente ao respetivo regime de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos, designadamente o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Patologia Clínica, com pelo menos três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, e habilitados com o grau de Consultor em Patologia Clínica, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. em suporte papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Cupertino de Miranda, s/n, 4761-917 Vila Nova de Famalicão, nas horas de expediente - das 09h às 13,00 horas e das 14h às 15,00 horas - ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria e área profissional a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado ou se encontre a exercer funções;
e) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor na área de Patologia Clínica;
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º e 16.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177, ambos de 4 de agosto de 2009, respetivamente;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei, determinando a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos referidos no seu currículo.
11 - Métodos de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo de entrega das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.
11.1 - Avaliação e discussão curricular - Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
11.2 - Prova Prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
13.3 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e na cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
15 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Afixação das listas:
16.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, serão afixadas no placard Serviço de Recursos Humanos do CHMA, sito na Rua Cupertino de Miranda, s/n, 4761-917 Vila Nova de Famalicão, disponibilizadas na página eletrónica do CHMA (www.chma.pt), sendo os candidatos notificados, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, através do endereço eletrónico mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 - Composição e identificação do Júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Manuel António Silva Ferreira Almeida - Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar de São João, EPE.
Vogais efetivos:
Dr. Carlos Alberto Costa Mendes - Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.
Dr.ª Marília Ercília Dias Sousa Nunes - Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.
Vogais suplentes:
Dr.ª Helena Maria de Sousa Barreiros Martins - Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar do Porto, EPE.
Dr. Luís Filipe de Melo Silva Araújo - Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.
17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.
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