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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 14827/2023
Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico de Casal Farto e contrato para planeamento
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que na reunião da Câmara Municipal de 05 de junho de 2023 foi deliberado, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico de Casal Farto considerando os termos de referência, fixando o prazo de elaboração de 24 meses.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do citado decreto-lei, foi definido um período de participação de 15 dias, para que os interessados possam apresentar sugestões, informações sobre quaisquer questões que possam ser ponderadas no contexto do procedimento de elaboração do Plano.
Foi ainda deliberado, concordar com a proposta de contrato para planeamento, conforme previsto nos n.os 1 e 2, artigo 79.º do RJIGT e submeter a referida proposta a discussão pública.
Decidiu ainda, sujeitar a Avaliação Ambiental Estratégica o PPIER de Casal Farto, conforme artigo 78.º, n.º 2 do RJIGT, considerando os critérios estabelecidos no anexo a que se refere o artigo 3.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, tem impactes significativos no ambiente.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º2, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), os elementos que acompanham a decisão poderão ser consultados na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º, n.º 6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial, podendo os interessados apresentar observações, sugestões por correio, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou ainda através de correio eletrónico para o endereço: planeamento@mail.cm-ourem.pt.
29 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
Reunião pública de 05 de junho de 2023
Face ao interesse manifestado pela ASSIMAGRA - Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (associação que representa as empresas de exploração de recursos minerais) na elaboração de um Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), em Casal Farto, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, com o objetivo de promover a expansão da área de exploração aí existente, de acordo com os estudos disponíveis da Direção Geral de Energia e Geologia, garantido a salvaguarda dos interesses sociais, ambientais e económicos do Município, muito particularmente das populações locais e no seguimento da proposta de limite apresentada, o Chefe do Serviço de Planeamento do Território, através da sua informação registada sob o n.º 43.856/2023, considerando o novo enquadramento da atividade de exploração de recursos geológicos, nomeadamente a invocação da figura do Plano de Pormenor, colocou a decisão superior o seguinte: "[...]:
Primeiro - aprovar a abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor de intervenção em espaço rural, para a localidade de casal farto, da freguesia Fátima, deste concelho, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com base nos objetivos definidos nos termos de referência;
Segundo - aprovar os termos de referência e os objetivos do procedimento, de conformidade com o n.º 3, daquele mesmo artigo;
Terceiro - concordar com a proposta de contrato para planeamento, apresentado pela ASSIMAGRA - Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais, de acordo com os n.os 1 e 2, do artigo 79.º, do referido diploma;
Quarto - submeter a proposta de contrato para planeamento a discussão pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do n.º 3, do artigo 81.º, do RJIGT;
Quinto - sujeitar a avaliação ambiental o procedimento de elaboração do referido plano de pormenor, conforme prevê o n.º 2, do artigo 78.º, do RJIGT, considerando os critérios estabelecidos no anexo a que se refere o n.º 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, por se entender que tem impactes significativos no ambiente;
Sexto - estabelecer, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações por parte dos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido procedimento de elaboração;
Sétimo - estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do plano de pormenor de intervenção em espaço rural de casal farto, nos termos do n.º 6, do já citado artigo 76.º
5 de junho de 2023. - A Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente, Clarisse Neves.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
68828 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_68828_area_intervencao.jpg
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