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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15811/2023
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação em vigor, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado até ao segundo dia útil na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da União das Freguesias de Vila Cova e Feitos (https://www.vilacovafeitos.pt/), na sequência da deliberação da Junta da União das Freguesias de Vila Cova e Feitos de 30 de maio de 2023, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Cova e Feitos, aprovado na Assembleia da Freguesia de 11 de dezembro de 2022, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: União das Freguesias de Vila Cova e Feitos.
3 - Caraterização do posto de trabalho: 1 Assistente Operacional (Cantoneiro), para exercer funções na União das Freguesias de Vila Cova e Feitos: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade 1, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; executar, quando necessário, os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e espaços públicos; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
4 - Habilitações literárias exigidas: Para o posto de trabalho em causa é exigido a Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. O nível habilitacional exigido em função da idade poderá ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da LTFP.
5 - Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação nos termos da deliberação do órgão executivo de 28/03/2023 e cumprido o estipulado no n.º 4 e 6 do mesmo artigo.
25 de julho de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Vila Cova e Feitos, João Alberto Novais Alves.
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