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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 1677/2026/2
Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião ordinária de 30 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Mondim de Basto deliberou, por unanimidade, aprovar o reinicio do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto, cuja oportunidade permitirá realizar um exercício de planeamento com o objetivo de reforçar a centralidade da sede do concelho, dotando o solo de novas infraestruturas e definindo regras, mais concretas, que regulem a construção de edificações novas, bem como o desenvolvimento da qualidade do espaço público e privado, fixando um prazo de 6 meses para a sua conclusão e, sujeito a Avalização Ambiental.
Foi ainda deliberado o aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de elaboração caducado, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente termos de referência, pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos, e fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, de um prazo de 6 (seis) meses para a respetiva conclusão, prazo este, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República, sem prejuízo do cumprimento do prazo estabelecido por diploma legal.
23 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária realizada a 30 de outubro de 2025, deliberou por unanimidade, o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto, com o aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de elaboração caducado, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente termos de referência, pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos, sujeitar a referida elaboração a Avaliação Ambiental Estratégica e a fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), de um prazo de 6 (seis) meses para a respetiva conclusão, prazo este, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República, sem prejuízo do cumprimento do prazo estabelecido por diploma legal.
23 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
619943150
