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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17298/2025/2
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Serviço de Gestão Urbanística)
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Gestão Urbanística da Unidade Orgânica de Administração Urbanística.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Área de Arquitetura: Assegurar a apreciação técnica dos processos/pedidos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor; Proceder à elaboração e compilação de informações que permitam fundamentar as decisões dos responsáveis; Apoiar o serviço de gestão urbanística em termos de acompanhamento, organização e interpretação de matéria legislativa da área; Apoiar os responsáveis em reuniões com as entidades e com os requerentes, nomeadamente assessorando tecnicamente e registando (guardando histórico) dessas reuniões; Efetuar as medições necessárias à cobrança de taxas, ou outras que se mostrem necessárias às decisões dos responsáveis; Efetuar localizações das pretensões sobre as plantas do PDM, sobre o cadastro e sobre outras cartografias sectoriais necessárias à análise das pretensões; Assegurar a fiscalização sucessiva no âmbito das comunicações prévias e elaborar os respetivos relatórios; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo pelo respeito e pela legalidade; Pronunciar-se sobre projetos de regulamentos, na sua área, sempre que lhe seja solicitado; Proceder a vistorias para que seja convocado, auditorias nos empreendimentos turísticos sempre que seja solicitado e elaborar os respetivos autos; Colaborar com as outras Unidades Orgânicas, na área de arquitetura, sempre que solicitado. Área de Geografia: Dar continuidade ao carregamento do sistema de informação geográfica, que irá funcionar transversalmente a todos os serviços desta Câmara Municipal; Elaborar, de forma autónoma ou em grupo, os pareceres sobre IGT´s com diversos graus de complexidade, assegurando a apreciação técnica dos processos/pedidos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor; Apoiar os responsáveis em reuniões com as entidades e com os requerentes, nomeadamente assessorando tecnicamente e registando (guardando histórico) dessas reuniões; Efetuar as medições e cálculos necessários ou outras que se mostrem necessárias às decisões dos responsáveis; Efetuar localizações das pretensões sobre as plantas do PDM, sobre os PMOT´s sobre o cadastro, e sobre outras cartografias setoriais, regionais ou nacionais, necessárias à análise das pretensões; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços desta Câmara Municipal; Promover e executar o carregamento de dados em Sistema de Informação Geográfica de toda a informação inventariada dos PMOT´s, incluindo a referente à inventariação de todos os loteamentos, peças desenhadas e todos os metadados associados, assim como regulamentos, relatórios e a própria tramitação do processo; Propor a aquisição de cartografia e ou outofotomapas, de acordo com as necessidades dos serviços, e que sejam consideradas indispensáveis para a realização das tarefas atrás referidas; Fornecimento de informações cartográficas e dados urbanísticos aos serviços municipais que as solicitem; Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Pronunciar-se sobre projetos de regulamentos de PMOT´s, sempre que seja solicitado ou necessário; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processo, sem prejuízo do respeito pela legalidade; Efetuar a atualização da cartografia vetorial com as pretensões urbanísticas que vão sendo executadas ao longo dos anos; Utilizar as plataformas necessárias para a execução e publicação dos PMOT´s, nomeadamente a PCGT, a SSAIGT entre outras.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura na área da Arquitetura (CNAEF 0731) e na área de Geografia (CNAEF 0314) por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março;
4 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional;
5 - Os candidatos devem estar inscritos como membros efetivos na Ordem dos Arquitetos.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
4 de julho de 2025. - A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus.
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