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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17602/2024/2
Procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 11 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., para a carreira médica na categoria de Assistente, área de Medicina Geral e Familiar.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e na sequência do Despacho n.º 7097-A/2024 de 08 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 10 de julho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal, com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a categoria de assistente de Medicina Geral e Familiar, mediante a celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
1 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho n.º 7097-A/2024 de 08 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15 de 22 de abril de 2019, adiante designado por ACT.
2 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3 - Requisitos específicos - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;
b) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;
c) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
d) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.1 - Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, procedimento com caráter urgente, e em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo interposto recurso administrativo.
5 - Métodos de seleção: Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024 de 21 de junho e da cláusula 22.ª do ACT, o método de seleção a aplicar será o de Avaliação e Discussão Curricular.
5.1 - A avaliação será expressa, conforme Ata n.º 1 do júri do referido procedimento nomeado, que será divulgada na página da INTRANET e INTERNET desta Unidade Local de Saúde.
5.2 - Situações de igualdade de valoração, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham concluído o internato médico no estabelecimento de saúde responsável pela abertura do procedimento.
6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-B e 11.º no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto, na redação atual.
7 - Remuneração: Em cumprimento do n.º 5 e n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, salvo situações em que, o candidato seja detentor do grau de consultor e cujo vinculo ao SNS, ou a qualquer outro serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data de publicação do presente aviso, o respetivo posicionamento efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
8 - Local de Trabalho:
8.1 - As funções serão exercidas nos Centros de Saúde do ACES de São Mamede da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
8.2 - De acordo com o Despacho n.º 3397/2024, de 22/03/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28/03/2024 e para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, na especialidade de medicina geral e familiar, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2024, 5 (cinco) postos de trabalho, UCSP Avis; UCSP Gavião; USF Nisa; UCSP Ponte de Sor/Montargil e UCSP Sousel.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na redação atual.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, ou remetido para o endereço eletrónico: recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt.
11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Nível habilitacional e área de formação académica;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
11.3 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Um exemplar do Curriculum Vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas.
11.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado ou de um Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.5 - As falsas declarações pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - A não apresentação juntamente com o requerimento de candidatura, dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desse documento impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 - Notificação e publicitação das listas:
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63,º 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos, nos ternos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. - Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre, e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica: https://www.ulsaale.min-saude.pt.
13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria Esther Gutierrez Sosa - Assistente Graduada, de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Humberto Flaviano Martinho Silva - Assistente Graduado, de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Anzhela Zyngum - Assistente Graduada, de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Mafalda Sofia Ladeiro Barrigas - Assistente, de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Xavier Palhinhas Moreira Ferreira - Assistente, de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
29 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
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