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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19178/2021
1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º/1, alínea a) da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1, conjugado com os artigos 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6 e artigo 9.º/1 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Moura, de 21 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (pelo período de 12 meses, sem prejuízo de renovação nos termos da lei em vigor), com vista ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, integrados no mapa de pessoal na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social.
2 - 10 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Gestão de Refeições).
Caracterização dos postos de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito da gestão de refeitórios escolares, nomeadamente, procede ao acompanhamento e à vigilância dos alunos, verifica os alimentos/refeições e procede à sua distribuição. Providencia a limpeza e manutenção dos refeitórios; acompanhar as crianças e jovens nos circuitos de ida e volta até à escola, garantindo a sua integridade física e moral, assim como o cumprimento das regras de segurança das crianças. Assegura o cumprimento da lotação dos veículos e as regras de entrada e saída das crianças e jovens.
2.1 - A descrição do conteúdo funcional dos postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Formação académica exigida: Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27/8 - 12 anos de escolaridade).
3.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal, encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
22 de setembro de 2021. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
314598675
