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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19199/2025/2
1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 10 de julho de 2025 e por despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 17 de julho de 2025, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 04 (quatro) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar dos Serviços Gerais), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2025.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: Exercer funções, na área da educação, nomeadamente, acompanhar as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado; Proceder ao controlo dessas mesmas atividades, através de adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta; Vigiar as crianças; Providenciar a conservação e boa utilização das instalações; Intervir e comunicar eventuais problemas quer respeitantes às crianças, quer a equipamentos e instalações.
2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido: Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
17 de julho de 2025. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
319354232
