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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19444/2022
Abertura de procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, de 26/08/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião, nas carreiras e categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Psicologia);
Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências do Desporto);
Referência C - 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo);
Referência D - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza);
Referência E - 9 (nove) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Referência A - Técnico Superior - 1 posto de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Psicologia, para desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; Efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional.
2.2 - Referência B - Técnico Superior - 1 posto de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Ciências do Desporto, para desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Competir-lhe-á ainda: elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área do Desporto; planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere; definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, prestando apoio à concretização das mesmas; elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município; desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; ajudar na manutenção e dinamização das instalações desportivas pertencentes ao Município; representação do órgão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva subunidade orgânica, de acordo com o previsto no regulamento da organização de serviços municipais em vigor; monitorar aulas nas instalações das Piscinas Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião e nas atividades de Apoio Curricular.
2.3 - Referência C - Assistente Técnico (Administrativo) - 3 postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Competir-lhe-á o apoio inerente à gestão de pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
2.4 - Referência D - Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) 1 posto de trabalho - desempenho as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: executar as atividades relativas à limpeza pública; procede à vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas.
2.5 - Referência E - Assistente Operacional (serviços gerais) - 9 postos de trabalho - desempenho as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
3 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, serão admitidos aos procedimentos concursais trabalhadores com e sem vínculo de emprego público ou que se encontrem no regime de valorização profissional, conforme deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 26 de agosto de 2022.
4 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
4.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A - Licenciatura em Psicologia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e caso se aplique inscrição na respetiva ordem;
Referência B - Licenciatura em Ciências do Desporto, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência C - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referências D e E - Escolaridade Obrigatória [4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995] ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso será publicado, por extrato, no Diário da República, na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Santa Marta de Penaguião (https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/).
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
7 - O Município de Santa Marta de Penaguião informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
15 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Reguengo Machado.
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