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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 1957/2023
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 16/01/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Executivo em 12/01/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagista a integrar na Divisão de Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura a integrar na Divisão de Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Química a integrar na Divisão de Obras Municipais;
Ref.ª D - 3 (três) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Gestão de Empresas/Finanças/Gestão Pública e Autárquica (Gestão de Empresas e Finanças a integrar na Divisão Financeira e Aprovisionamento e Gestão Pública e Autárquica a integrar na Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Equitação a integrar na Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico;
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."
3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:
3.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagista - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: - Estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; Projeção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana, e engenharia; Prepara e coordena os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a Administração Central, Regional ou Local e acompanha a execução dos mesmos; Efetua Gestão de espaços públicos urbanos de pequena e média dimensão, estruturas verdes, parques e jardins públicos; Titula o conhecimento da dinâmica dos sistemas vivos, capacidade de análise e interpretação da paisagem e manipulação de tecnologias de comunicação e representação. Compete-lhe o papel de criar, em qualquer paisagem que é o suporte das comunidades humanas, a melhor forma de considerar e desenvolver os seus valores culturais e recursos biofísicos. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Arquitetura - Analisa e informa sobre projetos no âmbito do licenciamento de obras particulares ou de outras operações urbanísticas bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil; Efetua o atendimento sobre assuntos da área de técnicos e requerentes no âmbito do licenciamento de obras particulares; Participa em vistorias técnicas no âmbito das obras particulares, estabelecimentos comerciais, imóveis em ruína e queixas de insalubridade; Coordena a preparação de concursos públicos e outras consultas a entidades externas; Concebe e projeta e conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico; Colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Colabora na conceção dos Instrumentos de Gestão Territorial; Procede à coordenação e fiscalização na execução de obras; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.3 - Ref.ª C - Técnico Superior - área de Engenharia Química - Coordena a equipa de trabalho afeta ao serviço de controlo e qualidade da água para abastecimento e de águas residuais e suas tarefas; Procede à recolha de amostras para análise; Realiza todas as operações relativas à execução de análises, de acordo com os procedimentos técnicos ou de qualidade aplicáveis; Concebe, Implementa e monitoriza o Plano de Segurança da Água; Concebe, Implementa e monitoriza o Programa de Controlo e Qualidade da Água - plano anual de controlo e monitorização da água distribuída para consumo humano e respetiva inserção de dados (IDQA) na ERSAR; Procede ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos; Procede à implementação do Plano de Monitorização das Licenças de Descarga das ETARS; Verifica, interpreta e analisa os dados de monitorização; Trata estatisticamente os dados relativos ao sistema de gestão da qualidade; Colabora no preenchimento de inquéritos estatísticos solicitados no domínio da sua atividade; Organiza e difunde informação de interesse para as populações no domínio da sua atividade; Mantém arquivada e organizada toda a documentação inerente à sua atividade. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.4 - Ref.ª D - Técnico Superior - área de Gestão de Empresas/Finanças/Gestão Pública e Autárquica - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão pública na perspetiva do desenvolvimento territorial, estudo do processo de planeamento e tomada de decisão da administração autárquica através da identificação de assimetrias regionais. Desenvolve políticas públicas transversais à organização territorial e ao desenvolvimento socioeconómico. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concebe e implementa medidas/projetos de modernização administrativa e de desburocratização. Efetua atendimento; acompanha e dá sequência atempada ao correto desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública que lhe forem solicitados. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.5 - Ref.ª E - Técnico Superior - área de Equitação - Executa a sua atividade com tripla abordagem aos cavalos: maneio geral, necessário a profissionais ligados ao desporto equestre e à criação de cavalos; utilização do cavalo na reabilitação da pessoa com deficiência; turismo equestre, com capacitação como guia de Turismo Equestre e Auxiliar de Equitação Terapêutica. Planeia e gere as condições de estabulação e de trabalho do cavalo; Providencia a correta identificação dos equinos ao abrigo da legislação em vigor; Planeia e avalia as medidas de segurança no maneio do cavalo e durante a sua utilização; Gere o maneio alimentar do cavalo adequado às suas necessidades nutricionais segundo o seu estado fisiológico e nível de atividade; Planeia o maneio higio-sanitário do cavalo juntamente com outros profissionais; Planeia e coordena o treino do cavalo para a equitação convencional, com fins terapêuticos e de lazer; Planeia e coordena aulas de equitação, de equitação terapêutica e de equitação com fins de lazer. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
4 - Posição Remuneratória de referência (todas as Referências): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.320,15 (euro) (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos).
5 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.1 - Ref.ª A - Licenciatura em Arquitetura Paisagista;
5.2 - Ref.ª B - Licenciatura Arquitetura, com inscrição na respetiva ordem profissional.
5.3 - Ref.ª C - Licenciatura em Engenharia Química, com inscrição na respetiva ordem profissional;
5.4 - Ref.ª D - Licenciatura em Gestão de Empresas/Finanças/Gestão Pública e Gestão Autárquica ou outra considerada adequada pelo júri.
5.5 - Ref.ª E - Licenciatura em Ciências Equinas ou outra considerada adequada pelo júri.
6 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências colocadas a concurso.
7 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado na página eletrónica do Município de Vila Pouca de Aguiar em https://cm-vpaguiar.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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