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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19661/2022
Revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais
Elaboração e Participação Pública
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2022, dar início ao procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de elaboração da revisão em 18 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública preventiva, por um prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM de Vinhais. Os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do relatório de estado do ordenamento do território de Vinhais e dos termos de referência para a revisão do PDM, na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, no Município de Vinhais, sito na Praça do Município, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, bem como no sítio da internet www.cm-vinhais.pt. As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nos locais acima referidos e deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal de Vinhais, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia geral@cm-vinhais.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento. Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, no boletim municipal, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
23 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Deliberação
Ana Maria Martins Rodrigues, assistente técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais.
Certifico, que na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia dezasseis de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, consta uma deliberação do seguinte teor:
Presenças:
Presidiu - Luís dos Santos Fernandes
Vereadores presentes - Martinho Magno Martins, Artur Jorge Pereira dos Santos Marques, Artur dos Santos Fonseca em substituição de Margarida Garcia dos Santos Patrício, Luís Miguel Pires Gomes.
Local da reunião - Edifício dos Paços do Município.
Hora de abertura - Dez horas e vinte minutos.
Hora de encerramento - Doze horas e quinze minutos.
Secretariou - Ana Maria Martins Rodrigues, assistente técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais.
Parte respetiva
Revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais.
Presente à Câmara Municipal uma informação subscrita pelo Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição da Unidade de Ambiente e Mobilidade, Pedro António Pereira dos Santos, relacionada com a Revisão do Plano Diretor Municipal de Vinhais, que se fazia acompanhar do Relatório de Estado do Ordenamento do Território de Vinhais, cujo teor é o seguinte:
"Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:
1 - Atento na Informação 12/2020 sobre a necessidade de revisão do PDM, mais concretamente para a elaboração do REOT - Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, cuja importância deste documento se reveste no facto de constituir um processo contínuo, capaz de analisar e avaliar a concretização das estratégias de desenvolvimento territorial municipal, uma vez que permite monitorizar e, desse modo, redefinir medidas e ações que não tenham alcançado os objetivos definidos, no modelo territorial determinado no PDM anterior, demarcando por isso a alteração das opções estratégicas por ele definidas;
2 - Considerando os efeitos da pandemia provocada pelo COVID-19, que, desde março de 2020, impôs inúmeras limitações no desenvolvimento deste procedimento, de trâmites encadeados e com determinadas complexidades, nomeadamente na relação com as entidades envolvidas no processo de Revisão do PDM;
3 - Pela demora na homologação da cartografia digital vetorial à escala 1/10 000, atempadamente submetida à Direção-Geral do Território (DGT) mas que apenas foi homologada por despacho de 4 de agosto do presente ano;
4 - Considerando que formalmente, o processo de revisão do PDM se inicia com a deliberação da Câmara Municipal, acompanhada deste relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local;
5 - É da competência da Câmara Municipal a elaboração do PDM, cuja deliberação de início de procedimento, deverá estabelecer os prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no respetivo sítio da internet, competindo igualmente à Câmara Municipal a definição das oportunidades e dos termos de referência do aludido plano, nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a deliberação que determina a elaboração do plano, deve estabelecer um prazo não inferior a 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo a referida deliberação de elaboração do plano, ser tomada obrigatoriamente, em reunião pública, em respeito pelo n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT;
7 - A participação pública preventiva poderá ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Vinhais, sita na Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais ou remetida através do correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-vinhais.pt;
8 - Estipula o artigo 3.º da Portaria n.º 277/2015 de 10 de setembro, que é da competência da Câmara Municipal, enquanto entidade responsável pela elaboração do PDM, comunicar à CCDR-N, o teor da deliberação que determina a elaboração ou revisão do plano, acompanhada do REOT, e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
Pelos factos reportados,
Somos a propor:
Que a Câmara Municipal de Vinhais, delibere:
a) Dar início ao procedimento de Revisão do PDM, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT;
b) Fixar o prazo de elaboração da Revisão do PDM em 18 meses, tal como estabelecido no contrato com a empresa Vastus, Gabinete de Projetos, Planeamento e Ambiente, Lda.;
c) Estabelecer o período de participação pública preventiva, por um prazo de 15 dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, prazos estes cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;
d) Comunicar à CCDR-N, o teor da presente deliberação acompanhada do REOT, e solicitar uma reunião preparatória, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2015 de 10 de setembro;
e) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Anexos:
Relatório de Estado do Ordenamento do Território de Vinhais.
Despacho da Homologação da Cartografia Topográfica Vetorial NdD2 do concelho de Vinhais - 2021 - Processo n.º 789, emanado pela Direção-Geral do Território (DGT).
Termos de referência para a Revisão do PDM."
O Senhor Vereador Martinho Magno Martins informou que o documento só vai ser presente a deliberação da Câmara Municipal, na presente data, devido ao atraso da Direção-Geral do Território na homologação da Cartografia Topográfica Vetorial do Concelho de Vinhais.
Usou da palavra o Senhor Vereador Artur dos Santos Fonseca para solicitar que, devido à importância e volume do documento em questão, o mesmo fosse retirado da ordem do dia, para ser analisado com mais pormenor.
De seguida o Senhor Presidente da Câmara Municipal disse que não via necessidade de o assunto ser retirado, uma vez que no mesmo apenas está plasmado a realidade do nosso Concelho.
O Senhor Vereador Martinho Magno Martins solicitou a palavra para referir que se o documento fosse retirado, iria atrasar o início do procedimento. Mais disse que o documento em análise, irá estar sujeito a audiência pública, onde poderão ser apresentadas diversas alterações.
Após análise e discussão, foi deliberado por maioria, com três votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores da Coligação "VOLTAR A ACREDITAR PPD/PSD.CDS-PP", o seguinte:
a) Dar início ao procedimento de Revisão do PDM, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT;
b) Fixar o prazo de elaboração da Revisão do PDM em 18 meses, tal como estabelecido no contrato com a empresa Vastus, Gabinete de Projetos, Planeamento e Ambiente, Lda.;
c) Estabelecer o período de participação pública preventiva, por um prazo de 15 dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, prazos estes cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;
d) Comunicar à CCDR-N, o teor da presente deliberação acompanhada do REOT, e solicitar uma reunião preparatória, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2015 de 10 de setembro;
e) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Está conforme o original
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, 23 de setembro de 2022. - A Assistente Técnica, Ana Maria Martins Rodrigues.
615726242
