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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19901/2025/2
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural para a Área de Casal Farto - Prorrogação do prazo para a elaboração
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n. º6, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 07 de julho de 2025, deliberou autorizar a prorrogação de prazo, por vinte e quatro meses, para a elaboração Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural para a Área de Casal Farto, cuja decisão de iniciar o procedimento de elaboração, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 14827/2023, de 07 de agosto.
11 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Certidão de Deliberação tomada em reunião de 07 de julho de 2025
10.2 - Registo n.º 57.902/2025 - Proposta de Elaboração do “Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural” para a área de Casal Farto Freguesia de Fátima - Ourém - Pedido de Prorrogação de Prazo
No seguimento do interesse manifestado pela ASSIMAGRA - Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais, em elaborar o plano de pormenor acima identificado, para a área de Casal Farto, da Freguesia de Fátima, deste concelho, na reunião de 05 de junho de 2023, a Câmara deliberou estabelecer o prazo de 24 meses, para o efeito, de conformidade com o n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Nesta reunião foi apresentada a carta registada sob o n.º 57.902/2025, daquela associação, com sede no Largo do Rossio, no Edifício S. Pedro, escritório n.º 5, em Porto de Mós, a solicitar a prorrogação de prazo, por mais 24 meses, para proceder à elaboração do plano de pormenor em assunto.
O processo encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar: Registada sob o n.º 32.804/2025, do Serviço de Planeamento do Território, a dar conta de que o n.º 6, artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prevê que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao inicialmente estabelecido;
Registada sob o n.º 57.902/2025, do Chefe do Serviço de Planeamento do Território, a concordar com o acima exposto, propondo o deferimento do pedido.
(Aprovado em minuta)
A Câmara deliberou por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do n.º 6, artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos De Gestão Territorial.
10 de julho de 2025. - A Chefe da Divisão, Clarisse Isabel Pereira Neves.
619303907