Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19902/2025/2
Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima Sul - Período de Participação Preventiva
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º 1 e 3, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial- RJIGT), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 07 de julho de 2025, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima Sul (PUZIFS), tendo aprovado os Termos de Referência que justificam a sua oportunidade, definem os objetivos e estabelecem o prazo de 24 meses para a sua elaboração.
Pretende-se com o PUZIFS, além do desenvolvimento do conteúdo programático previsto no PDMO (Unidade Territorial 1 - Fátima), a execução da área industrial precisa de instrumento de planeamento e execução vinculativo das entidades públicas, mas também dos particulares; que permita eliminar obstáculos, indefinições que obstam à disponibilização de solo e à infraestruturação da área. Por outro lado, a necessidade de alcançar soluções entre os particulares e investidores interessados, as oportunidades de financiamento decorrentes do Portugal 2030 para as entidades públicas e paras as empresas, a capacidade de decisão do município através dos instrumentos de execução previstos no RJIGT, são fatores essenciais para que esta zona industrial/empresarial definida no PDMO seja executada.
Assim, o PUZIFS, tem como objetivos:
Definir os princípios e as regras que deverão orientar a ocupação relativamente às infraestruturas gerais, à edificação, aos arranjos exteriores;
Garantir a adequada estruturação da área industrial;
Garantir a operacionalização da execução das ações do Plano;
Promover a oferta de solo infraestruturado para a instalação de novas atividades económicas;
Servir melhor, essencialmente no domínio das infraestruturas gerais, as empresas já existentes.
Decidiu sujeitar a proposta do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima Sul a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
Acrescenta-se ainda, nos termos do artigo 88.º n.º 2 do RJIGT, que iniciar-se-á no quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo os elementos ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Ourém (http://www.cm-ourem.pt), no edifício dos Paços do Concelho (Serviço de Planeamento do Território) no horário normal de expediente. As participações poderão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: planeamento@mail.cm-ourem.pt.
O presente Aviso será igualmente publicado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
11 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
![]() |
619316787
