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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2324/2023
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 2 de janeiro de 2023, foi autorizada, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Mara Filipa Gonçalves no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Algarve.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei n.º 51/2022 de 26 de julho, na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde, nos termos da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a remuneração base mensal de 1 320,15(euro).
24 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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