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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 23676/2024/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assessor da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica
Ao abrigo do Despacho n.º 11398-D/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despacho n.º 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, por Deliberação do Conselho de Administração do então Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN) de 16 de novembro de 2023, registada na Ata n.º 53/2023, e pelas Deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (ULSSM) de 27 de junho de 2024 registada na Ata n.º 29/2024 e de 2 de outubro de 2024, registada na Ata n.º 46/2024, divulga-se que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria de Assessor, ramo de psicologia clínica, da carreira dos técnicos superiores de saúde, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum é aberto a todos os técnicos superiores de saúde detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com instituições do Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas sim, através de contrato de trabalho sem termo.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro e no Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, ambos na sua redação atual, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - FESAP e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2019.
5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assessor, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, na sua redação atual.
6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
7 - Período de trabalho e remuneração - O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais, com uma remuneração mensal, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde, correspondente ao índice 160, entre níveis 33 e 34 da Tabela Remuneratória Única.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a existência prévia de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, respetivamente, previamente constituída com estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:
a) Requisitos Gerais: os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
b) Requisitos específicos: ser detentor da categoria de Assistente Principal com pelo menos quatro anos de efetivo serviço classificados de bom, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na redação atual
c) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão tratadas confidencialmente e devem ser enviadas, no prazo indicado no ponto 3, 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, e formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, em suporte de papel, a entregar no Gabinete do Colaborador do Serviço de Recursos Humanos, localizado no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos dias úteis, entre as 08h00 e 13h00 e as 14h00 e 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para morada antes indicada.
12 - Do requerimento devem constar os elementos seguintes:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico)
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea a) do ponto 9 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) deste ponto (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).
13 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;
c) Certificado, diploma ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, que ateste o grau de especialista;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida, bem como da classificação de serviço dos últimos quatro anos avaliados;
e) Três exemplares do curriculum vitae, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, devidamente datado e assinado
f) Três exemplares de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, que poderão ser entregues aquando da apresentação da candidatura ou no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso, nos mesmos termos fixados para a entrega da candidatura.
14 - Critérios de exclusão: Constituem fatores de exclusão ao presente concurso:
a) Não cumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão;
b) Não cumprimento do prazo de formalização da candidatura;
c) Não apresentação dos documentos comprovativos exigidos no ponto anterior.
d) Não apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo referido no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro;
e) Não comparência à prova pública de discussão do trabalho técnico-científico, salvo apresentação de certificado de incapacidade temporária dentro dos prazos legais;
f) Candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
16 - Método de seleção - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção será a Prova Pública de Discussão de um trabalho técnico científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, localizado no piso 8, publicitadas no portal da Internet da instituição e enviadas aos candidatos nos termos dos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Pedro Marques Catita - Assessor, ramo de Psicologia Clínica, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos Maria Eduarda Pereira Melo - Assessora, ramo de Psicologia Clínica, do Centro de Respostas Integradas Lisboa Oriental - Equipa de Tratamento Loures.
Vogal Efetivo: Maria Manuela dos Santos Tavares Pereira Silva - Assessora, ramo de Psicologia Clínica, da Equipa Técnica Especializada de Tratamento de Oeiras/Cascais.
Vogal Suplente: Maria Cristina Pereira Mesquita - Assessora, ramo de Psicologia Clínica, da Comunidade Terapêutica do Restelo.
Vogal Suplente: António Manuel Figueiredo Maia, Técnico Superior de Saúde, Assessor, ramo de Psicologia Clínica, do Centro de Respostas Integradas Lisboa Oriental do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
21 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa -fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
18 de outubro de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.
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