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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24359/2024/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Em cumprimento do Despacho n.º 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e do artigo 5.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 14 de maio de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para os Serviços Centrais e Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve.
1 - Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro.
2 - Os requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Serem detentores de licenciatura ou habilitação superior no curso de Enfermagem. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Reunir os seguintes requisitos especiais:
i) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
ii) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
25 de outubro de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
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