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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2487/2024
Aprovação nacional do registo da denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, bem como, na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 11/2018, torna-se público que por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 24 de novembro de 2023 foi aprovado o pedido de registo para a denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica, apresentado pela ACIRO - Associação Comercial Industrial e Serviços da Região Oeste.
2 - A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2023, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo foi nesta data publicado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em Produtos Tradicionais Portugueses - Pastel de Feijão de Torres Vedras IGP (www.dgadr.gov.pt).
19 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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