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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25356/2026/2
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal da Alvaiázere, por deliberação tomada em sessão ordinária pública de 25 de setembro de 2026, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º do mesmo Código, declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da empreitada de obras públicas «Alargamento do arruamento da entrada da vila à rotunda de Relvas (Maçãs de D. Maria)», melhor referenciada e identificada na planta em anexo:
Parcela (n.º) | Área (m2) | Interessados | N.º da descrição na CRP | Matriz (freguesia) | ||
Proprietários (nome e morada) | Outros (nome e morada) | Rústica (artigo, secção) | Urbana (artigo, secção) | |||
3 | 76,50 | Ana Patrícia Caldera Ferreira Marques Madeira, casada com Nuno Alexandre da Silva Sanches Madeira, ambos com residência habitual em Travessa Mar dos Sargaços, n.º 5, r/c esq., Urbanização Ribeira de Ilhas, 2655-488 Ericeira | Descrito sob o n.º 3198 da freguesia de Maçãs de Dona Maria | 15657 Freguesia de Maçãs de Dona Maria | ||
Manuela Ferreira Marques da Anunciação Caldera Pinto com residência habitual na Rua António Sardinha, n.º 11, R/C Esq., 2700-084 Amadora | ||||||
A expropriação destina-se à execução da referida empreitada de obras públicas, tendo em vista o alargamento do arruamento e a melhoria das condições de circulação, acessibilidade e segurança, designadamente para veículos de emergência e de combate a incêndios, bem como para o transporte escolar.
À expropriação é atribuído caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, em razão da indispensabilidade da parcela para a execução da intervenção e da relevância da mesma para a prossecução do interesse público. A mencionada deliberação foi tomada no exercício da competência que é conferida à Assembleia Municipal ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e a declaração de utilidade pública tem os fundamentos de facto e de direito constantes da resolução de expropriar aprovada em reunião da Câmara Municipal de 23 de julho de 2025, devidamente retificada na reunião da Câmara Municipal de 3 de julho de 2026, e tem em consideração os documentos constantes do processo n.º 2025/450.20.002/1, desta Câmara Municipal.
A atribuição do caráter de urgência confere à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º e dos artigos 20.º e seguintes do Código das Expropriações, na parte aplicável.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
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