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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3164/2023
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria técnico superior para a Divisão de Ação Social (DAS), área da Psicologia
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 7.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 01/02/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Ação Social, área da Psicologia.
Habilitações académicas:
a) Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Psicologia clínica;
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
c) Não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Proceder ao atendimento e acompanhamento psicológico individualizado;
Integrar uma equipa multidisciplinar perspetivando uma abordagem multidimensional dos beneficiários e consequente plano de intervenção;
Referenciar/articular e encaminhar os beneficiários com diagnósticos crónicos e/ou mais urgentes para outras estruturas mais especializadas;
Realizar avaliação, aconselhamento, acompanhamento psicológico e mediação familiar aos beneficiários;
Efetuar ações de sensibilização/prevenção na área da saúde mental;
Implementar programas de intervenção de grupo dirigidos a problemas específicos;
Elaborar pareceres técnicos e científicos;
Realizar visitas domiciliárias para acompanhamento psicossocial.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
02/02/2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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