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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3308/2022
Reinício do procedimento da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Dr. Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 31 de janeiro de 2022, determinar o reinício do procedimento da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses, e aprovar todos os atos, documentos e participações efetuadas no âmbito do anterior procedimento.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e documentos na página oficial da Câmara Municipal da Batalha em http://pdm.cm-batalha.pt/ e na Divisão de Ordenamento do Território, nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha ou por via eletrónica para geral@cm-batalha.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Dr. Raul Miguel de Castro.
Deliberação
Dr. Raul Miguel de Castro certifica que a Câmara Municipal da Batalha, em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, deliberou por unanimidade:
a) Reiniciar o procedimento relativo à elaboração da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e aprovar todos os atos, documentos e participações efetuadas no âmbito do anterior procedimento;
b) Determinar que a elaboração da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal não está sujeita a Avaliação Ambiental conforme o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT, e conforme Deliberação n.º 2020/0030/DOT, de 27/1/2020, que teve por base os fundamentos constantes no relatório de justificação, e por se considerar que esta alteração não apresenta qualquer modificação ao modelo de desenvolvimento estratégico, definido no PDM e não produz efeitos significativos no ambiente;
c) Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito;
d) Definir o prazo de elaboração de 12 meses;
e) Considerar válidas todas as participações remetidas no período de 13/9/2019 a 24/10/2019;
f) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação que determina o reinício da elaboração do procedimento da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Dr. Raul Miguel de Castro.
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