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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3549/2022
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as sucessivas alterações, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador abaixo identificado na respetiva carreira/categoria, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e quando regressar à carreira de origem, uma vez que se encontra a desempenhar funções de dirigente.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Leopoldo Cortez.
314980451