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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 3969/2019
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida à 2.ª Força Nacional Destacada, a Medalha de Ouro de Serviços Distintos.
11 de fevereiro de 2019. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
312058327