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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 10/2024/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridades
Austrália, 14 de novembro de 2022.
A autoridade central designada em conformidade com o artigo 6.º e autoridade competente designada em conformidade com o artigo 23.º para o Estado da Tasmânia (modificação):
Departamento de Serviços de Adoção e Permanência da Tasmânia para Educação, Crianças e Jovens.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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