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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 100/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou uma declaração do Governo do Canadá em relação à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
«Declaração
Canadá, 14 de Abril de 2008.
O Governo do Canadá declara que, nos termos do artigo 45.º, procede à modificação da versão francesa da declaração, depositada em 28 de Outubro de 2005, através da declaração que se segue. Declara ainda que poderá em qualquer altura modificar esta última, fazendo uma nova declaração.
O Governo do Canadá declara que a Convenção, nos termos do artigo 45.º, para além de se aplicar à Alberta, Colômbia Britânica, Manitoba, ao Novo Brunswick, à Nova Escócia, ao Ontário, à Ilha do Príncipe Eduardo, a Saskatchewan, ao Território do Yukon, à Terra Nova e Labrador, ao Território do Noroeste e ao Nunavut, é agora aplicável ao Quebec. Declara ainda que poderá em qualquer altura modificar esta última, fazendo uma nova declaração.
O Governo do Canadá declara também que, no que toca ao Quebec, procede à modificação da declaração depositada em 28 de Outubro de 2005, retirando a declaração feita nos termos do n.º 2 do artigo 22.º»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Junho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.