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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 100/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Agosto de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980.
Autoridade
Suíça, 14 de Julho de 2009.
Autoridade central (modificação)
Tradução
Federal Office of Justice, (Gabinete Federal de Justiça), International Private Law Unit, (Unidade de Direito Internacional Privado), Bundesrain 20, CH-3003 Berna, Suíça, telefone do secretariado: +41(31)3238864; fax: +41(31)3227864; e-mail: kindesschutz@bj.admin.ch; internet: http://www.ofj.admin.ch/ (para rapto de crianças, contactar: http://www.ofj.admin.ch/bj/en/home/themen/gesellschaft/internationle_kindesent fuehung.html); (línguas de comunicação: alemão, francês, inglês, italiano, espanhol).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.