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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 10 012/2002 (2.ª série). - O artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incumbindo-o de publicar no Diário da República, até 30 de Outubro, o aviso com o referido coeficiente.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamentos, para vigorar no ano civil de 2003, é de 1,036.
17 de Setembro de 2002. - Pela Direcção, o Vogal Substituto do Presidente, Armindo Carvalho.
