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Ato Original
Aviso n.º 10 046/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 200 535 - enfermeiro-supervisor. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 28 de Setembro de 2005, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei n.º 411/99.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares indicados e para os que se vierem a verificar no prazo de um ano.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
PPDC - prova pública de discussão curricular.
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF=((PACx2)+(PPDCx3))/5
Nota. - Qualquer dos métodos indicados terá carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de grelha anexa à acta da reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Área de actuação - gestão (artigo 8.º, n.º 2, da secção II do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro).
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais - ser funcionário ou agente;
b) Especiais:
Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros com quotas actualizadas;
Possuir a categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista, com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:
(nome), natural de ..., nascido em ... de ... de ... e residente em ..., ... (código postal), telefone: ..., número mecanográfico/HUC ..., a exercer funções no serviço de ..., com a categoria de ..., instituição: ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 535, para enfermeiro-supervisor, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Anexo:
Documento: ...
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento.
(data.)
(assinatura.)
9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão comprovativa dos requisitos que cada candidato(a) possui e exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso, além de três exemplares do currículo, elaborados de acordo com a acta de critérios, que se encontra à disposição dos candidatos, sob pena de exclusão.
Nota. - No caso de candidatos funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação da documentação solicitada no n.º 10, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre devidamente actualizada e arquivada no processo individual.
11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, após publicação no Diário da República.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Natália Gomes de Oliveira, enfermeira-directora dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Lídia Gomes Valinho, enfermeira-supervisora dos Hospital Distrital de Bragança.
Maria Manuela Pinto da Cruz Teixeira, enfermeira-supervisora dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Porfírio Martins Canilho, enfermeiro-supervisor dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria Zilda Ribeiro Peixoto Alarcão, enfermeira-supervisora do Hospital de São João, Porto.
14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.
28 de Outubro de 2005. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.
