Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 071/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização do presidente deste Instituto, de 27 de Julho de 2005, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, o qual se destina ao preenchimento de dois lugares na categoria de técnico oficinal de cartografia de 1.ª classe, do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, actual Instituto Geográfico Português (IGP), aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, sendo fixadas as seguintes quotas:
Quota A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro;
Quota B - um lugar a preencher por funcionário pertencente a outro organismo da Administração Pública.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares indicados, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - sede do Instituto Geográfico Português, Rua da Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, e respectivas delegações regionais.
6 - Conteúdo funcional - é o correspondente ao constante no mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional.
7 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão e índice aplicáveis à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - ser técnico oficinal de cartografia de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificado de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
9 - Método de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional (EP), onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço (CS), expressa de forma qualitativa, a que corresponderá uma expressão quantitativa, de acordo com o critério indicado no quadro que consta da alínea no ponto 3 da acta n.º 1 do júri e cujo valor final será calculado aplicando a média aritmética simples aos valores determinados dos últimos três anos.
9.2 - A classificação final dos concorrentes é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas no método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(HAB+FP+3(EP)+CS)/6
considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final (CF) inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular (HAB), (FP), (EP) e (CS) bem como da classificação final (CF), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Geográfico Português, em papel adequado, sendo entregue pessoalmente na Área de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada da sede do Instituto Geográfico Português, indicada no n.º 5 do presente aviso, até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo ou serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Referência ao aviso de abertura do presente concurso;
c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;
d) Categoria, vínculo e serviço a que o candidato pertence;
e) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso, no caso de grau académico).
11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, designando as actividades que considere mais relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, a respectiva duração, datas de realização e entidades que as promoveram;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data de publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção qualitativa) relevantes para o concurso;
d) Documentos autênticos e autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;
f) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 8.1 do presente aviso podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra;
g) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.4 - Aos candidatos do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, actual Instituto Geográfico Português, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, não é exigida a apresentação dos documentos e declarações a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
11.5 - Ressalvadas as excepções previstas no número anterior, a não apresentação, juntamente com o requerimento de admissão a concurso, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas por lei.
13 - Em caso de dúvida e para melhor esclarecimento, o júri poderá, se e quando assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Sebastião Gorjão de Sousa Chaves, chefe de divisão do Departamento para a Publicação da Informação Geográfica.
Vogais efectivos:
1.º Paulo Agostinho Rodrigues Torrinha, engenheiro geógrafo de 2.ª classe.
2.º Pedro António Garcia Pica, técnico oficina de cartografia principal.
Vogais suplentes:
1.º Manuel Damázio Vermelho de Matos, técnico oficinal de cartografia principal.
2.º Henrique Alexandre Canceira Soares Bemposta, técnico oficinal de cartografia especialista.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Outubro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.