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Ato Original
Aviso n.º 10 080/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Por despacho de 26 de Outubro de 2005 do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria n.º 1262/97, de 23 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, do despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as descritas nos n.º 7 e 8 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.
8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.º 7 do despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas e será constituída por três partes, a saber: a 1.ª parte respeitará à área de língua portuguesa e constará da análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a 2.ª parte incidirá sobre a área de matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória; a 3.ª parte abrangerá um conjunto de questões sobre saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.
Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores.
8.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso. Terá a duração de trinta minutos e versará sobre as funções do auxiliar de apoio e vigilância.
8.3 - Sempre que solicitada, o serviço fornecerá aos candidatos a documentação necessária à sua preparação.
8.4 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.
8.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, constando de actas de reunião deste os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - O júri informará os candidatos, através de ofício, da data, hora e local de realização das provas de conhecimentos.
8.7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, sito em Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.
10.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:
Exmo. Senhor Director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas:
(nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone: ..., possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância, conforme aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.
Declara, sob compromisso de honra:
a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);
b) Ter ... anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Anexa ao presente requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço de origem.
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
10.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são funcionários deste Centro Regional, tem a seguinte composição:
Presidente - Maria João Ruas da Silva Ramos Pires, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Paula Alexandra Coelho Trindade Barata Queirós, assistente administrativa especialista.
Miquelina Maria Porfírio Carvalho Ferreira Ventura, auxiliar de acção médica.
Vogais suplentes:
Alice Sónia Porfírio Ferreira Antunes, auxiliar de acção médica.
Maria Fernanda Rodrigues Assunção, auxiliar de acção médica.
12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Outubro de 2005. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.
