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Ato Original
Aviso n.º 10 081/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 17 de Abril de 2003 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de três lugares da categoria de chefe de secção nas áreas funcionais de património, vencimentos e contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto de Informática.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, e 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de orientação e supervisão nas actividades de gestão dos bens patrimoniais, satisfação de requisições de material e bens de consumo corrente e gestão das existências de bens de consumo corrente; processamento de vencimentos e outros abonos e a consequente actualização dos dados relevantes; contabilização da execução do Orçamento, facturação de serviços prestados e arquivo corrente de documentos.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo constituída por dois módulos, tendo o primeiro módulo a duração de trinta minutos, composto por cinco perguntas de resposta múltipla. O segundo módulo terá a duração de cinquenta minutos e consistirá na elaboração de uma minuta de um documento administrativo. Cada módulo será valorado em 10 valores, totalizando a prova escrita 20 valores. A prova escrita será elaborada de acordo com o despacho conjunto n.º 151/2000, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República n.º 38/2000, de 15 de Fevereiro de 2000, nos termos do qual serão adoptados os seguintes temas:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
c) Lei de enquadramento orçamental;
d) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
e) Regime de administração financeira do Estado;
f) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e alterações subsequentes.
8.1.1 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Tema "Código do Procedimento Administrativo" - Decreto-Lei n.º 6/69, de 31 de Junho;
b) Tema "Princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado" - Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
c) Tema "Lei de enquadramento orçamental" - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;
d) Tema "Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central" - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
e) Tema "Regime de administração financeira do Estado" - Decreto-Lei n.º 115/92, de 28 de Junho;
f) Tema "Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e alterações subsequentes":
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
8.2 Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Motivação profissional;
b) Iniciativa;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Valorização e actualização profissionais.
8.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de contribuinte, número, data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciada Maria Joana Esteves Ramos Pereira Modesto, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.
Licenciada Maria Dolores Landeira da Silva Elísio, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Brites Velada Garcia Valadas, chefe de secção.
Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.
14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.
