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Ato Original
Aviso n.º 10 131/2003 (2.ª série). - Avisam-se todos os elementos do pessoal docente deste estabelecimento de ensino de que, de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD e o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade referente a 31 de Agosto de 2001.
Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado Decreto-Lei.
Dispõem também de 30 dias para recurso, conforme o artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
16 de Setembro de 2003. - Pela Presidente da Comissão Provisória, Ana Paula Silva.