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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1019/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2000, aprovada e oportunamente distribuída, para consulta pessoal, nos termos da lei.
4 de Janeiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Joaquim Vaz Cariano.