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Ato Original
Aviso n.º 10 219/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2000 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugares constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 557/99, de 27 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Um lugar para funcionários do quadro próprio de pessoal da DRABI;
b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro próprio da DRABI.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
5 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone, se o tiver);
b) Indicação das habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao aviso onde o mesmo foi publicitado;
d) Indicação da categoria que detém;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular e a classificação de serviço quantitativa, reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;
c) Fotocópias das acções de formação realizadas;
d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro próprio desta Direcção Regional estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.3.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, segundo a seguinte grelha de pontuação:
Habilitação legalmente exigida - 19 pontos;
Habilitação de grau superior - 20 pontos;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se um valor mínimo de 10 pontos a atribuir em todos os casos, acrescidos do somatório de pontos relativos às acções consideradas como formação profissional específica ou não específica, segundo a seguinte fórmula:
FP=10+FPE+FPNE
em que:
FPE=formação profissional específica;
FPNE=formação profissional não específica.
Na pontuação de cada acção de formação profissional ter-se-á em conta a sua duração, utilizando-se a seguinte grelha:
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua duração, segundo a seguinte fórmula:
EP=(TSCARx0,9)+(TSRx0,1)
em que:
TSCAR=tempo de serviço na carreira;
TSR=tempo de serviço restante.
Considerar-se-ão apenas os anos completos de serviço;
d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual resultará da média dos últimos três anos, sem arredondamento.
12.2 - Todos os factores de ponderação da avaliação curricular terão uma pontuação máxima de 20 valores.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(HABx0,2)+(FPx0,2)+(EPx0,5)+(CSx0,1)
em que:
CF=classificação final;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Álvaro Manuel Reis Batista, assessor da carreira de jurista.
Vogais efectivos:
1.º António Manuel Pardal Diogo Belo, assessor principal da carreira de técnico superior.
2.º Fernando Cabral Henriques Reis Lopes, assessor principal da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
1.º Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora dos Serviços de Agricultura.
2.º António de Melo Bernardo, chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior:
... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), ... (categoria e carreira que detém), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno geral misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de jurista, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:
Possuir como habilitações literárias: ...
Possuir como habilitações profissionais: ...
Anexo - documentos exigidos no n.º 9.3.
Pede deferimento.
Data e assinatura.
8 de Junho de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.
