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Ato Original
Aviso n.º 10227/2016
Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Turísticos pelo Instituto Superior de Administração e Gestão.
2 de agosto de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Administração e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T255 - Desenvolvimento de Produtos Turísticos
3 - Número de registo
R/Cr 290/2015
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Construir, desenvolver, promover e comercializar diferentes serviços e produtos turísticos em empresas turísticas e outros organismos do setor que efetuem operações turísticas diversificadas.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e organizar produtos e ou serviços turísticos no domínio das respetivas áreas técnicas de operações turísticas;
b) Elaborar programas especiais de incentivos para organizações e packages à medida;
c) Coordenar os serviços de venda de produtos e ou serviços turísticos ajustados às necessidades dos clientes;
d) Elaborar o processo de avaliação da satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando a política de qualidade de serviço da empresa;
e) Gerir e implementar políticas e estratégias de marketing mix de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;
f) Elaborar estudos de mercado relativos à segmentação de clientes e mercados, atendendo aos interesses, motivações e perfis dos consumidores;
g) Elaborar métodos e técnicas de inventariação e avaliação de recursos, bem como a sua valorização e atratividade;
h) Coordenar práticas e políticas suscetíveis de salvaguardar os fatores do bem-estar geral e a distribuição justa e equitativa dos diversos atores;
i) Planear operações de comercialização de produtos turísticos integrados;
j) Elaborar ações conducentes com os códigos de ética e socialmente responsáveis nas empresas turísticas;
k) Coordenar as ações conducentes com parcerias entre agentes empresariais e institucionais, com os objetivos de qualificar os produtos e ou destinos turísticos, de forma a incrementar a competitividade dos mesmos;
l) Elaborar e monitorizar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais das tendências de turismo;
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e conhecimentos de vocabulário técnico específico);
c) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos humanos - fundamentos de liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais;
d) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;
e) Conhecimentos fundamentais dos princípios de gestão da qualidade dos produtos e serviços turísticos;
f) Conhecimentos especializados das tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística;
g) Conhecimentos especializados da legislação turística aplicável;
h) Conhecimentos profundos do mercado turístico nacional e internacional;
i) Conhecimentos especializados das diversas tipologias, organização e funcionamento de empresas turísticas;
j) Conhecimentos fundamentais em planeamento e organização do trabalho;
k) Conhecimentos fundamentais de geografia turística;
l) Conhecimentos especializados de itinerários e circuitos turísticos;
m) Conhecimentos fundamentais de marketing, marketing mix e relações públicas e branding;
n) Conhecimentos especializados em promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos;
o) Conhecimentos abrangentes de organização de eventos;
p) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia profissional;
q) Conhecimentos especializados de planeamento e gestão de empresas turísticas;
r) Conhecimentos especializados nas diversas áreas técnicas de operações turísticas;
s) Conhecimentos abrangentes de história, arte e património a nível nacional.
6.2 - Aptidões
a) Identificar as tendências de mudança global na procura e ou oferta turística, bem como de novos produtos e destinos turísticos;
b) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação;
c) Conceber as diversas metodologias e técnicas adotadas à boa gestão de recursos humanos;
d) Aplicar as principais normas vigentes e técnicas e ou métodos de calculo usados na contabilidade e ou gestão empresarial;
e) Aplicar as normas e procedimentos vigentes indispensáveis aos sistemas de gestão da qualidade;
f) Identificar e operacionalizar com os principais sistemas operativos na ótica do utilizador no processamento, edição e tratamento de conteúdos pertinentes;
g) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade turística;
h) Conceber métodos e técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;
i) Executar os métodos e técnicas mais usadas na organização administrativa das empresas;
j) Criar, gerir e dinamizar os procedimentos adotados no âmbito da organização do trabalho;
k) Identificar e selecionar os principais destinos a nível mundial por continentes e ou regiões e países, pelo clima, diversidade de recursos turísticos, estilos vida e população;
l) Analisar, organizar e avaliar a informação e documentação técnica, com vista à elaboração de dossiês relativos aos produtos e ou serviços turísticos;
m) Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;
n) Definir e aplicar métodos e técnicas de promoção e venda de produtos e serviços turísticos;
o) Definir os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais, assegurando os meios necessários à organização de eventos;
p) Aplicar princípios éticos e deontológicos em contexto profissional;
q) Propor planos estratégicos e operacionais a curto e ou médio prazo na gestão de empresas turísticas;
r) Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reserva dos produtos e serviços turísticos, tanto presencialmente, como através de diversos suportes e ou plataformas informáticas disponíveis;
s) Identificar e distinguir os diversos elementos de arte e do património monumental.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos e ou serviços, contextos de trabalho e tendências de mercado);
b) Demonstrar capacidade de comunicar em língua estrangeira, a nível interno e externo à empresa, com os diferentes interlocutores;
c) Demonstrar capacidade em gestão de equipas de trabalho, fomentando o espírito de equipa e promovendo a sua motivação;
d) Demonstrar autonomia na leitura, análise e interpretação de peças de documentos contabilísticos e tomar decisões face à análise dos mesmos;
e) Demonstrar autonomia na aplicação de suportes e sistemas operativos adaptados à gestão da comunicação, planeamento e programação das diversas atividades de uma organização turística;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa e operacionalização de planos de comunicação e marketing-mix;
g) Demonstrar disponibilidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade com os outros interlocutores;
h) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia no processo de planeamento e organização de eventos, adaptando-se a diferentes situações e contextos;
i) Demonstrar autonomia e capacidade em agir em função de princípios éticos e deontológicos em termos pessoais e profissionais;
j) Demonstrar flexibilidade e capacidade em aplicar diversos métodos e técnicas na definição de planos estratégicos e operacionais a nível organizacional;
k) Demonstrar iniciativa e autonomia na aplicação de principais técnicas e procedimentos no âmbito da recolha, tratamento, análise e decisão dos processos subjacentes a todos os tipos de operações turísticas nas organizações;
l) Demonstrar capacidade e autonomia em interpretar diversos elementos da arte e do património monumental segundo épocas, estilo e significado;
m) Demonstrar flexibilidade, em adaptar-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;
n) Demonstrar autonomia e flexibilidade na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
o) Demonstrar inovação, flexibilidade e criatividade na resolução e antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;
p) Demonstrar autonomia e capacidade de persuasão de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
q) Demonstrar capacidade de organização na análise da informação sensível e pertinente;
r) Demonstrar capacidade e autonomia na gestão do tempo em função das prioridades e plano de trabalho.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Inglês
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
209787526