Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 235/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 30/99 - concurso interno de acesso geral na categoria de técnico profissional principal - secretário de serviços de saúde. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 30 de Junho de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para um lugar na categoria de técnico profissional principal, secretário de serviços de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria n.º 675/95, de 28 de Junho.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência, e apoio à biblioteca.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - É requisito especial - ser técnico profissional de 1.ª classe, secretário de serviços de saúde, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da fórmula a seguir indicada e será expressa de 0 a 20 valores:
AC=((2CS)+(2HL)+(3EP)+(FPC))/8
em que:
AC=avaliação curricular;
CS=classificação de serviço;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FPC=formação profissional complementar.
10.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão ponderadas do seguinte modo:
EPS=(2QAP+PFE+CCE)/4
em que:
QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional do posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;
PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;
CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa.
A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Classificação final - a pontuação obtida será considerada através da média aritmética simples dos dois métodos de selecção:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, emitido pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, relativa aos últimos três anos;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae.
12.4 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente - Secretaria-Geral deste Hospital. Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Lista de classificação final - os candidatos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Brisete Marieta Conceição Santos Reis, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Elisabete Jesus Ferreira, assistente administrativa especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Emília Lopes Ferreira da Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Guilhermino Rodrigues Lopes, assistente administrativo especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 de Junho de 2000. - O Administrador Hospitalar, Carlos Alberto Gomes António.
