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Ato Original
Aviso n.º 10 314/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar na categoria de operador de reprografia do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 17 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar na categoria de operador de reprografia do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo VI).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - reprodução de documentos.
5 - Conteúdo funcional - compete ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma produção, tais como alcear, agrafar e encadernar, e ainda dobragem de desenhos e registo dos movimentos de reprografia.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul, sita na Torre Salvador, em Évora.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alíneas c) e f), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) A prova de conhecimentos gerais cujo programa foi aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
b) Prova prática de operação com as máquinas referidas no n.º 5 deste aviso.
10.2 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar conhecimentos gerais, assume a forma escrita e reveste natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos.
10.3 - Enunciado do programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes de Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - estrutura orgânica, atribuições e competências.
10.4 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 29/93, de 16 de Setembro;
Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro;
Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de repartição Helena da Conceição Gomes Veludo.
Vogais efectivos:
Chefe de secção Maria Adelaide da Costa Godinho Sofio, e assistente administrativa principal Maria Isabel Carriço Ferreira.
Vogais suplentes:
Assistentes administrativos principais Mariana Gertrudes do Carmo Amado Direitinho e Odete do Carmo Brinquete Romão Mestre.
15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.