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Aviso n.º 10317/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de 2010-01-01, e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 2009/10/12, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 2009/10/14, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Hospital Distrital de Pombal.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria.
3 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Pombal.
4 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:
4.1 - Assegurar a actividade do Hospital nas áreas de internamento e urgências, exercendo funções de natureza executiva, de carácter Manuel e mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização.
4.2 - Perfil de competências: Experiência comprovada relacionada com a actividade a desenvolver. Conhecimentos na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes. Transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do Hospital. Higienização das instalações e equipamentos. Preparação do material para esterilização. Preparar e lavar o material dos serviços técnicos. Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços.
5 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão: ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório e válido;
f) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos:
4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31-12-1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro;
6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980(n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro;
9.º ano de escolaridade para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).
7 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com Conselho de Administração deste Hospital.
10 - Formalização das candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formuladas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Pessoal do Hospital e na sua página electrónica em www.hdpombal.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal do Hospital, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Hospital Distrital de Pombal - Serviço de Pessoal, Av. Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal, considerando-se, neste caso, apresentado se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel.
10.2 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados, assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):
a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
d) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
f) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos postos a concurso (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
11 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho, inerentes à função de assistente técnico, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Janeiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - A valoração dos métodos anteriores referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção, e
AC = Avaliação curricular.
11.2 - A prova de conhecimentos (0,70 %) - Reveste a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos directamente relacionados com a exigência da função e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações;
b) O regime do contrato de trabalho em funções públicas;
c) Estatuto disciplinar;
d) Gestão dos resíduos hospitalares;
e) Acompanhamento familiar em internamento hospitalar;
f) Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
g) Código do procedimento administrativo;
h) Rede de cuidados continuados;
i) Lei de bases da Saúde;
j) Regime jurídico da gestão hospitalar;
l) Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública;
m) Assistência espiritual e religiosa em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, analisar a qualificação dos candidatos.
11.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria que aprova o procedimento concursal, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
14 - Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada portaria, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.
15 - Motivos de exclusão: São motivo de exclusão do presente procedimento concursal, designadamente, o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.
São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, é publicitada através da 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Hospital e afixada em local público e visível das Instalações do mesmo.
18 - O exercício de direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, feito através do preenchimento do formulário tipo que estará disponível na página electrónica do Hospital.
19 - O presente procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se, nos termos do artigo 38.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com o seu preenchimento.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Composição do júri, todos pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Pombal:
Presidente - Otília Maria Mendes Fernandes Ferreira, enfermeira-chefe;
1.º Vogal efectivo - Ana Paula Oliveira Mota, enfermeira-chefe;
2.º Vogal efectivo - Albertina da Silva Marques Costa, encarregada de sector;
1.º Vogal suplente - Luís Henrique Cardoso Formigo, enfermeiro-chefe;
2.º Vogal suplente - Maria de Lurdes Ferreira Pereira, assistente operacional.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 - A indicação da legislação e bibliografia necessárias para a realização da prova de conhecimentos estará disponível em www.hdpombal.pt.
23 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como na página electrónica do Hospital Distrital de Pombal, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 de Maio de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Helena Porfírio.
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