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Ato Original
Aviso n.º 1037/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal, devidamente organizada nos termos do preceituado nos artigos 93.º e 94.º do mesmo diploma legal, reportada a 31 de Dezembro de 2005 foi aprovada por despacho do presidente datado de 8 de Março de 2006 e encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho, por forma a ser consultada por todos os interessados.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no artigo 96.º do citado diploma legal.
8 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.
