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Ato Original
Aviso n.º 1038/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada nos diversos locais apropriados para possibilitar a consulta por todos os funcionários.
Mais se torna público que da organização da lista cabe recurso, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no artigo 96.º do referido diploma legal.
13 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
